.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
.
.
Secretário(a)
Endereço: Rua São João, 354, Centro CEP: 85410-000
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta, das 08h às 11h30; e das 13h às 17h.
prefeitura@novaaurora.pr.gov.br
Telefone:
(45) 3243-1122
Competências
CAPÍTULO XIV
DA SECRETARIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Art. 205. A Secretaria de Assuntos Comunitários é o órgão encarregado em:
- Executar as atividades incentivo a formação de associações de bairros, comunidades rurais, conselhos comunitários e outras formas associativas de participação.
- Promover ações conscientizadoras, mobilizadoras e socializadoras, visando tornar as pessoas, grupos e comunidades cada vez mais participativos e agentes de desenvolvimento através de uma ação integrada.
- Organizar e promover campanhas no sentido de sensibilizar a opinião pública, obtendo ação contínua a favor do idoso, do menor e dos desprovidos de recursos financeiros, de forma a integrá-los na comunidade.
- Desenvolver programas de incentivo a criação de produtos artesanais, visando valorizar as potencialidades características da cultura do município, entre outros e executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Chefe Executivo Municipal.
Art. 206. Ao Secretário de Assuntos Comunitários compete:
- Promover a integração e a participação de entidades, instituições governamentais, não governamentais e a sociedade civil organizada no processo de desenvolvimento comunitário;
- Desenvolver as atividades necessárias com o objetivo de estreitar o relacionamento do Poder Executivo com as associações de bairros;
- Planejar, orientar e executar políticas públicas promotoras de desenvolvimento das comunidades e inclusão social;
- Articular a integração e a participação de entidades, instituições governamentais, não governamentais e a sociedade civil organizada no processo de desenvolvimento comunitário;
- Planejar e desenvolver eventos e ações de integração comunitária e prestação de serviços para promoção da inclusão social;
Orçamentária;
- Fomentar a participação da população no processo de composição da Lei
- Atuar no ajuste das demandas a serem atendidas;
- Fiscalizar as atividades necessárias com o objetivo de estreitar o relacionamento do Poder Executivo com as associações de bairros;
- Atuar no processo de discussão quanto à qualidade, oportunidade, revisão, estimativa e demanda da oferta dos serviços prestados à população, e das ações e políticas da Administração Pública Municipal, observando metodologia definida em regulamento próprio;
- Coordenar as atividades desenvolvidas pelos, diretores, chefes e Assessores vinculados à sua Secretaria.
.
.
.
.